ANTIGUIDADE DE CARGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

18/01/2012 21:45

 

   
 
  
 

  
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nico em Metalurgia, e Técnico em Mecânica, no Eixo Tecnológico Produção
Industrial, com Habilitação Técnico em Petróleo e Gás, e no
Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, com a Habilitação
Técnico em Segurança do Trabalho, a serem ministrados pelo Colégio
Status, mantido pelo Colégio Status Ltda.ME, exclusivamente na sua
sede, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, 263, Jardim Miramar, Rio
das Ostras, RJ, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações
CEE/RJ nºs 295/2005 e 318/2010, no período de transição
para a Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, a partir da data de publicação
deste ato no Diário Oficial e dá outras providências.
Proc. nº E-03/100.348/2008 - COLÉGIO STATUS
Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de
24/11/2011.
Id: 1229997
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DOS SUBSECRETÁRIOS
PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP N° 02
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE
MONTAGEM DE QUADRO DE HORÁRIOS E
ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DENTRO
DAS UNIDADES ESCOLARES DA SEEDUC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO E O SUBSECRETÁ-
RIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo n° E-03/13.515/2011;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de organização administrativa e pedagógica das unidades
escolares da Rede Pública Estadual de Educação;
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem
a distribuição das disciplinas no Quadro de Horários e a alocação de
professores regentes nas unidades escolares da SEEDUC,
RESOLVEM:
Art. 1°- A Direção da unidade escolar, em conjunto com a equipe técnico-
pedagógica, deverá, previamente, elaborar o Quadro de Horários,
distribuindo equilibradamente os tempos de aula de cada componente
curricular, de forma a evitar a acumulação de disciplinas pertencentes
à mesma área de conhecimento no mesmo dia, propiciando melhor
aproveitamento das aulas pelos alunos.
Art. 2°- O Quadro de Horários deverá estar em consonância com as
matrizes curriculares em vigência para as modalidades de ensino oferecidas
pela unidade escolar.
Art. 3°- O período para elaboração do Quadro de Horários da unidade
escolar no Sistema Conexão Educação será divulgado pela Superintendência
de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único - Após encerramento do período de elaboração, não
será permitida alteração do Quadro de Horários, que deverá ser mantido
até o final do ano letivo.
Art. 4°- De forma a contribuir com a organização administrativa e pedagógica
da unidade escolar, a alocação do professor deverá respeitar
a distribuição de disciplinas no Quadro de Horários previamente
elaborado pela Direção e a equipe técnico-pedagógica, e será realizada
obedecendo aos seguintes critérios:
I - somente 01 (um) professor por disciplina em cada turma;
II - o mesmo professor deverá suprir todos os tempos de sua disciplina
na turma, em conformidade com a Matriz Curricular vigente;
III - a carga horária da matrícula do professor deverá estar prioritariamente
integralizada na mesma unidade escolar;
IV - não será permitida a complementação de carga horária de professores
regentes em função extraclasse;
V - a carga horária do professor deverá ser distribuída da seguinte
forma:
a) Professores Docentes I 16 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo dois dias da semana;
b) Professores Docentes II 22 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo dois dias da semana;
c) Professores Docentes I 30 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana;
d) Professores Docentes I 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana.
e) Professores Docentes II 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo três dias da semana.
VI - a carga horária destinada a atividades pedagógicas/complementares
(planejamento) deverá ser cumprida dentro da unidade escolar.
No caso de complementação de carga horária em uma ou mais unidades
escolares a mesma deverá ser distribuída equitativamente.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a alocação da carga
horária do professor em um único dia na mesma unidade escolar.
Art. 5° - A Direção da unidade escolar deverá, obrigatoriamente, iniciar
a alocação de professores a partir das séries/anos finais de cada
segmento.
Art. 6° - A Direção da unidade escolar deverá priorizar, quando da
escolha de turmas, a alocação de professores observando os critérios
na seguinte ordem:
I - Professores Docentes I na disciplina de ingresso, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turno
de atuação;
II - Professores Docentes I na disciplina de habilitação, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no
turno de atuação;
III - Professores Docentes II em rotina de aproveitamento, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente
no turno de atuação.
§1° - Considerando a possibilidade de otimização de turmas no final
da enturmação dos alunos, os professores com prioridade de alocação
deverão ser alocados nas primeiras turmas criadas para cada série/
ano.
§2° - Os Professores vinculados a cursos e projetos de formação
ofertados pela SEEDUC que exijam atuação em séries/anos específicos
terão prioridade de alocação na sua unidade escolar.
§3° - Além dos critérios referidos acima, a alocação de professores
deverá observar o disposto no Decreto n°42.883 de 2011 e na Resolução
SEEDUC n° 4.686 de 2011 que estabelecem e normatizam,
respectivamente, a rotina de aproveitamento dos Professores Docentes
II.
Art. 7° - Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão utilizados
como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - assiduidade e pontualidade do servidor;
II - participação nas atividades pedagógicas da unidade escolar (conselhos
de classe, projetos, avaliações internas e externas, lançamento
de notas no sistema);
III - cumprimento do currículo mínimo quando de sua regulamentação.
Art. 8° - É de responsabilidade do Diretor da unidade escolar:
I - registrar e manter atualizado o Quadro de Horários no sistema Conexão
Educação, de maneira que o mesmo reflita fielmente o horário
praticado pela unidade escolar;
II - encaminhar imediatamente à Regional os professores com carga
horária livre ou incompleta, para que a Coordenação de Gestão de
Pessoas providencie a complementação em outra unidade;
III - emitir, até o primeiro dia do mês subsequente, a declaração de
freqüência mensal dos servidores com complementação de carga horária,
a ser entregue ao professor para envio à unidade de lotação.
Art. 9° - Fica a cargo da Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional,
com ratificação pela Diretoria Regional Pedagógica, autorizar:
I - a adequação da distribuição da carga horária do professor no Quadro
de Horários às necessidades locais quando estas forem identificadas;
II - a modificação do Quadro de Horários quando identificada a necessidade.
Art. 10 - A Direção da unidade escolar que não mantiver o seu Quadro
de Horários em consonância com as diretrizes estabelecidas na
presente Portaria estará sujeita às sanções administrativas previstas
no artigo 292 do Decreto nº 2.479/1979, e em caso de reincidência
poderá ocorrer a perda da função.
Art. 11 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação
de Gestão de Pessoas à SEEDUC, com simultânea comunicação para
ciência à Diretoria Regional Pedagógica.
Art. 12 - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Id: 1229856
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEEDUC/SUGEN/AUT Nº 174
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O COLÉGIO ELÍSIO EUSÉBIO, MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO, A MINISTRAR
O ENSINO FUNDAMENTAL.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições
legais, por delegação de competência conferida pela Resolução
SEEDUC nº 4.654, de 23/12/2010, em consonância com o disposto
na Deliberação CEE nº 231/98, considerando os Pareceres Favoráveis
das Comissões Verificadoras, em 20/02/2009 e 28/07/2009,
no processo nº E-03/11.204.246/2008, tendo como apenso o de nº E-
03/11.204.680/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o COLÉGIO ELÍSIO EUSÉBIO, mantido pela Sociedade
Educacional Universidade da Criança de Campo Grande Ltda.
ME, CNPJ nº 05.381.877/0001-93, com sede na Rua Tabaí, nº 160,
com endereços suplementares na Avenida Albardão nº 29 e Estrada
do Campinho nº 531, todas em Campo Grande, Município do Rio de
Janeiro, com base nos arts. 17, § 2º, e 18, § 3º, c/c o art. 20, III, b e
§ 6º, da Deliberação CEE nº 231/98, a partir do ano letivo de 2009,
com capacidade física total de matrículas em número de trezentos e
sessenta e seis alunos, a ministrar:
- ENSINO FUNDAMENTAL, anos finais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
Id: 1229767
PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 209
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DE
CONVÊNIO.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no processo administrativo
n° E-03/15.459/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,
de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para controle
dos instrumentos contratuais e outros,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,
como gerente de Convênio SEEDUC n° 025/2011 firmado entre o Município
de Teresópolis e a Secretaria de Estado de Educação, referente
à municipalização do ensino em 2010, com o objetivo de repassar
os recursos financeiros recebidos pelo Governo do Estado do
Rio de Janeiro visando à execução do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, conforme o contido no processo n° E-
03/15.459/2010.
Art. 2° - Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 210
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DE
CONVÊNIO.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no processo administrativo
n° E-03/14.333/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,
de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para controle
dos instrumentos contratuais e outros,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,
como gerente do Convênio SEEDUC n° 30/2011, celebrado entre esta
Secretaria e o Município de Mendes, referente à municipalização do
ensino em 2010, com o objetivo de repassar os recursos financeiros
recebidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro visando à execução
do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme
o contido no processo n° E-03/14.333/2010.
Art. 2° - Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 211
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DE
CONVÊNIO.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no processo administrativo
n° E-03/14.714/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,
de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para controle
dos instrumentos contratuais e outros,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,
como gerente de Convênio SEEDUC n° 18/2011, firmado entre o Município
de Cantagalo e a Secretaria de Estado de Educação, referente
à municipalização do ensino em 2010, com o objetivo de repassar os
recursos financeiros recebidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro
visando à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, conforme o contido no processo n° E-03/14.714/2010.
Art. 2°- Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
Id: 1230029
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 24/11/2011
Processo n° E-03/13.361/2011 - Autorizo a dispensa de ponto dos
Funcionários Administrativos e Animadores Culturais das unidades escolares
nos dias 01 e 02 de dezembro de 2011 que, comprovadamente,
comparecerem ao XV Encontro Estadual de Funcionários, realizado
na Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, promovido
pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro,
conforme delegação de competência conferida através da Resolução
SEEDUC n° 3979/2008, apostilada no D.O. de 27 de junho
de 2008.
Processo n° E-03/13.361/2011 - Autorizo a dispensa de ponto dos
professores e funcionários administrativos das unidades escolares no
dia 03 de dezembro de 2011 que, comprovadamente, comparecerem
à Conferência de Educação, realizada na Fundação Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, promovida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais
de Educação do Rio de Janeiro, conforme delegação de
competência conferida através da Resolução SEEDUC n° 3979/2008,
apostilada no D.O. de 27 de junho de 2008.
Id: 1229591
DE 25/11/2011
Proc. nº E-03/13.572/2011 - Autorizo a dispensa de ponto de um funcionário
administrativo por unidade escolar que, comprovadamente,
participou do Seminário de Funcionários Administrativos da rede estadual
de Duque de Caxias, no dia 24/11/2011, promovido pelo Sindicato
Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro,
conforme delegação de competência conferida através da Resolução
SEEDUC nº 3.979/2008, apostilada em 27/06/2008.
Id: 1229951
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
REGIONAL METROPOLITANA II
CIEP BRIZOLÃO 413 - ADÃO PEREIRA NUNES
ATOS DO DIRETOR
DE 03.08.2011
DISPENSA VALDA PIMENTEL COELHO TOLEDO, Prof. A.A.E. II,
mat. nº 519.713-2, ANGELA MARIA SILVA TUPINAMBÁ, Servente,
mat. nº 5.002.614-5 e IARA LÚCIA DOS S. PEIXOTO, Servente, mat.
nº 5.002.600-4, das funções de Presidente e Membros, respectivamente,
da Comissão de Vistoria desta unidade escolar. Proc. nº E-
03/10.102.510/2011.
DESIGNA MARIA AUXILIADORA A. CAPISTRANO, Auxiliar de Secretaria,
mat. nº 5.005.016-0, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA AMARAL,
Auxiliar de Secretaria, mat. nº 5.005.010-3 e HELIO DE FARIA PEREIRA,
Servente, mat. nº 5.005.250-5, para exercerem, as funções de
Presidente e Membros, respectivamente, da Comissão de Vistoria
desta unidade escolar, com validade a contar de 03/08/2011. Proc. nº
E-03/10.102.510/2011.
Id: 1229824
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
REGIONAL METROPOLITANA III
C.E. FRANCISCO PALHETA
ATOS DO DIRETOR
DE 18.07.2011
DISPENSA MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE ARAÚJO, Prof. Doc.
II, mat. nº 239.533-3, MARCOS ADOLPHO DE CASTRO COSTA,
Agente Auxiliar Administrativo II, mat. nº 275.573-4 e JORGE LUIS
MARTINS DE SOUZA, Trabalhador II, mat. nº 198.843-5, das funções
de Presidente e Membros, respectivamente, da Comissão de Vistoria
desta unidade escolar. Proc. nº E-03/10.203.559/2007.
DESIGNA JOSÉ TEIXEIRA DE SEIXAS FILHO, Prof. Doc. I, mat. nº
831.389-2, ANTÔNIO CARLOS CANTO IGREJA, Merendeiro II, mat.
nº 270.068-0 e BRUNO CARDOSO DE MENEZES BAHIA, Prof. Doc.
I, mat. nº 945.003-2, para exercerem as funções de Presidente e
Membros, respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade
escolar, com validade a contar de 11/07/2011. Proc. nº E-
03/10.203.559/2007.
REGIONAL METROPOLITANA III
E.E.E.S. PACE
ATOS DO DIRETOR
DE 03.08.2011
DISPENSA MARIA RITA BASTOS CUNHA, Prof. Doc. II, mat. nº
681.417-2, SONIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Prof. Doc.
II, mat. nº 803.759-0 e SANDRA REGINA NÓBREGA SOLIANI, Prof.
Doc. II, mat. nº 282.784-8, das funções de Presidente e Membros,
respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar.
Proc. nº E-03/10.203.493/2010.
DESIGNA DENISE GANDARA DAU GUEDES, Prof. Doc. I, mat. nº
912.593-1, MARCOS BARBOSA TORRES, Prof. Doc. I, mat. nº
232.293-1 e MÔNICA MARIA DA CRUZ RIBEIRO, Prof. Doc. I, mat.
nº 279.686-0, para exercerem as funções de Presidente e Membros,
respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar, com
validade a contar de 20/07/2011. Proc. nº E-03/10.203.493/2010.
REGIONAL METROPOLITANA III
C.E. PROF. JOSÉ DE SOUZA MARQUES
ATO DO DIRETOR
DE 04.08.2011
DESIGNA LUCI JANE GOMES DE SOUZA, Prof. Doc. I, mat. nº
5.011.512-0, EDMILSON MOREIRA DE CARVALHO, Prof. Doc. I, mat.
nº 943.222-0 e CRISTIANA GOMES SANTOS Prof. Doc. I, mat. nº
5.003.138-4, para exercerem as funções de Presidente e Membros,
respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar, em
vaga de primeira ocupação, com validade a contar de 10/05/2011.
Proc. nº E-03/10.202.314/2011.
REGIONAL METROPOLITANA III
E.E.E.S. AZEVEDO JUNIOR
ATOS DO DIRETOR
DE 19.08.2011
DISPENSA MARIA SALETE DE ABREU FARIA, Prof. Doc. II, mat. nº
4.612-8 e TANIA MARIA DE ANDRADE, Prof. Doc. II, mat. nº
290.977-8, das funções de Membros da Comissão de Vistoria desta
unidade escolar. Proc. nº E-03/10.204.974/2010.
DESIGNA THAIS GOMES DE SOUZA DA SILVA, Prof. Doc. II, mat.
nº 1.004.620-9 e LUIS CARLOS CARVALHO ISIDORO, Inspetor de
Alunos II, mat. nº 278.299-3, para exercerem as funções de Membros
da Comissão de Vistoria desta unidade escolar, com validade a contar
de 15/08/2011. Proc. nº E-03/10.204.974/2010.
Id: 1229825
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
REGIONAL METROPOLITANA V
ATOS DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO
DE 05.05.2011
DISPENSA MARIA LÚCIA PIMENTEL DOS SANTOS, Prof. Doc. II,
matrícula nº 165.880-6, da função de Agente Responsável pela guarda,
conservação e controle de bens móveis do Colégio Estadual Barão
de Mauá, com validade a contar de 26/02/2004. Proc. nº E-
03/11.001.852/2011.